TERMS AND CONDITIONS

TERMS AND CONDITIONS

    REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BUD MUSIC, NO BEES

     

    CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.018267/2022

     

    1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
    1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: AMBEV S.A.  Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001 CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

     

    2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    Assemelhado a Vale-Brinde

     

    3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    Todo o território nacional.

     

    4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    03/03/2022 a 31/03/2022

     

    5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    03/03/2022 a 31/03/2022

     

    6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    A presente promoção destina-se a Pontos de Venda cadastrados na plataforma BEES, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.
    Para participar, basta ser um Ponto de Venda cadastrado na plataforma BEES, destinada exclusivamente a vendas na modalidade B2B, aceitar o(s) desafio(s), que serão semanais, na aba "Ganhe + Pontos" e adquirir os produtos Budweiser correspondentes, devidamente descritos e na quantidade indicada no respectivo desafio, nessa mesma plataforma. Em havendo mais de 01 (um) desafio disponível ao Ponto de Venda, a quantidade do produto adquirida para atingimento do primeiro desafio poderá compor a quantidade do outro desafio disponível. Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante será redirecionado para o site www.promobud.com.br, no qual receberá a quantidade de tentativas de ganhar um dos brindes indicados neste Regulamento correspondente aos desafios aceitos e cumpridos, para utilização imediata. Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele não receberá a mensagem com tal teor.
    Nesta promoção será admitido o total de duas tentativas de obter o brinde durante todo o período de duração da promoção por participante cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ.
    Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez cada tipo de brinde e, caso venha a ser selecionado novamente com o mesmo tipo de brinde, será desclassificado e o brinde retornará ao montante global. Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta
    promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados. A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do
    comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir anular os brindes atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.

     

    7 - BRINDES:
    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/03/2022 00:00 a 31/03/2022 23:59
    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000
    QUANTIDADE DE
    PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 90909

     

    PRÊMIOS
    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 10 Vale Presente Americanas - virtual, para uso exclusivo na 500,00 5.000,00 plataforma do parceiro e observadas as condições de uso desse. 20 Vale Presente Americanas - virtual, para uso exclusivo na 250,00 5.000,00 plataforma do parceiro e observadas as condições de uso desse. 30 Vale Presente Americanas - virtual, para uso exclusivo na 100,00 3.000,00 plataforma do parceiro e observadas as condições de uso desse. 50 Vale Presente Americanas - virtual, para uso exclusivo na 50,00 2.500,00 plataforma do parceiro e observadas as condições de uso desse.

     

    8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$110 15.500,00

     

    9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de vencedor. Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.

     

    10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos:
    a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação
    b) CPF ou cartão CNPJ;
    c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e
    d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado. Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global para ser distribuído para primeira participação efetiva após o horário de contemplação correspondente ao momento de restituição, até que todos sejam distribuídos. Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta
    promoção, fazendo jus ao brinde. Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção. Cada brinde será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data da validação da condição de contemplado.

     

    11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
    Serão considerados premiados os participantes que se cadastrarem na hora exata, de acordo com a grade de horários de brindes, anexada ao processo de autorização, em poder da SECAP/ME. A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários randômica secreta e, no caso de desclassificação ou caso não haja nenhuma participação no horário determinado, será considerado contemplado a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação. O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade. Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos,
    armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados. Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta. A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e
    premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento. Este Regulamento ficará disponível no aplicativo BEES. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe
    forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

     

    12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; Página 3 de 4  A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 24/02/2022 às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TAU.BYH.YMF

     

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